Novas Regras para Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros: O que muda com a Resolução CNE/CES nº 2/2024?

Em 19 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Superior (CES), publicou a Resolução CNE/CES nº 2, que estabelece novas diretrizes para a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) emitidos por instituições estrangeiras. abmes.org.br

Esta resolução revoga a anterior, a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, e introduz mudanças significativas no processo de reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos no exterior. abmes.org.br

Uma das principais alterações é a ampliação das instituições brasileiras autorizadas a realizar a revalidação e o reconhecimento desses diplomas, permitindo que um número maior de universidades e centros universitários participem do processo. Além disso, foram estabelecidos prazos mais definidos para a conclusão dos processos, visando maior agilidade e previsibilidade para os candidatos.

A resolução também detalha os critérios de avaliação, enfatizando a necessidade de análise da equivalência curricular e da qualidade do curso estrangeiro em relação aos padrões brasileiros. Outro ponto relevante é a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados para diplomas oriundos de instituições estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica.

Essas mudanças buscam tornar o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros mais transparente, eficiente e acessível, atendendo às demandas de profissionais formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

Para mais informações, recomenda-se a leitura completa da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, disponível no site da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

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